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Fenacon e Receita discutem execução de benefícios da Lei nº 11.941/09
05/10/2009 - 14:19 - ( Nacional ) Notícia visualizada : 139
A edição nº 366 do Fenacon Notícias divulgado na manhã de quarta-feira (30.09), contém correção em seu conteúdo.
 
Principalmente no item “Empresas inativas, encerradas, baixadas, de ofício ou qualquer outra situação fiscal”, ler-se o seguinte texto: As empresas inativas poderão solicitar os benefícios da Lei nº 11.941/09 normalmente. As empresas encerradas e baixadas oficialmente no CNPJ não poderão, em hipótese alguma, obter os benefícios da referida lei.  Empresas em situações suspensas ou irregulares terão que regularizar a situação cadastral no sistema do CNPJ para adesão às modalidades de parcelamento da Lei 11.941, de 2009.
 
Segue novamente o texto com correções:
 
 

Fenacon e Receita discutem execução de benefícios da Lei nº 11.941/09


O presidente e o diretor de assuntos Legislativos e do Trabalho da Fenacon, Valdir Pietrobon e Fábio Oliveira, respectivamente, estiveram na última terça-feira, 29, reunidos com Neuza Torquato, da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar de assuntos referentes à Lei nº. 11.941/09, como a execução dos benefícios nela existentes.
 
Seguem as respostas para alguns questionamentos levantados:
 
Pagamento à vista: desde o dia 28, já está disponível no sítio da RFB aplicativo para  cálculo de pagamento à vista. Poderão ser utilizados os aplicativos SICALC - fazendo dowload (débitos não previdenciárias) e o SALWEB (débitos previdenciários). O documento de arrecadação/guia será emitido pelos aplicativos. Esses aplicativos não tratam débitos inscritos.
 
Processamento da execução dos pedidos:

1ª Fase
Pagamento à vista -
  utilizar os aplicativos  SICALC ou SALWEB, que emitirão os documentos para pagamento.
 

Parcelamento – efetuar desistência de parcelamentos anteriores e realizar o requerimento de adesão aos parcelamentos. O contribuinte deverá escolher a modalidade de parcelamento e efetuar os pagamentos das respectivas prestações, pagando a 1ª parcela com o DARF emitido na internet.


2ª Fase
Consolidação de parcelamentos –
Em fins de janeiro de 2010 deverá ser  disponibilizada na internet funcionalidade para que o optante pelo parcelamento possa indicar os débitos que comporão os parcelamentos e o número de prestações. A partir dessa indicação, a dívida será consolidada.

Até ocorrer a consolidação da dívida o contribuinte deverá efetuar o pagamento das antecipações mensais.
 
Da mesma forma deverá proceder com referência à dívida ativa da PGFN.
 
3ª Fase
Pagamentos –
tanto a RFB ou PGFN regulamentarão se os pagamentos serão débitos em contas ou por meio de guias.
 
Empresas inativas, encerradas, baixadas, de ofício ou qualquer outra situação fiscal: As empresas inativas poderão solicitar os benefícios da Lei nº 11.941/09 normalmente. As empresas encerradas e baixadas oficialmente no CNPJ não poderão, em hipótese alguma, obter os benefícios da referida lei.  Empresas em situações suspensas ou irregulares terão que regularizar a situação cadastral no sistema do CNPJ para adesão às modalidades de parcelamento da Lei 11.941, de 2009.
 
Todas PF ou PJ que receberam ou receberão notificações de lançamento: até a data de 30/11/2009 de tributos devidos anteriormente, vencidos até 30/11/2008 poderão aderir ao benefício fiscal da Lei.
 
Parcelamentos de todas as formas, após o pedido de desistência e adesão à Lei 11.941: terão imediatamente no dia seguinte o saldo remanescente de sua dívida desses parcelamentos para identificação do saldo devedor.
 
Pagamentos efetuados pelo pedido baseado na MP 449: a RFB/PGFN ainda fará regulamentação e utilização dos pagamentos efetuados desde março de 2009.
 

As retificações de débitos terão que ser efetuadas até 30/11/2009 por meio de Declarações Retificadoras.

 
Fonte : fenacon    Autor : fenacon
 
 
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