Contribuinte ganha até 100% de redução em multas
Pessoas físicas ou jurídicas que tiverem débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional têm até o dia 30 deste mês para quitar suas dívidas, com até 100% de redução do valor da multa. A Lei 11.941/2009, que trouxe essa oportunidade, também garante reduções dos juros.
A Lei 11. 941/2009, que até 27 de maio deste ano era medida provisória, oferece mais benefícios que os parcelamentos anteriores, já que abrange débitos de qualquer natureza junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Além disto, também é possível parcelar saldos de parcelamentos anteriores, mesmo já rescindidos, como REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários, além de débitos em fase de execução fiscal ajuizada.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, terá 100% de redução no valor da multa aplicada aos tributos e 45% de desconto no valor dos juros. Também os que parcelarem seus débitos serão beneficiados, com reduções de 60% a 90% no valor das multas e 25% a 40% de desconto no valor dos juros. Os percentuais variam de acordo com o número de prestações que podem chegar a 180 meses, o equivalente a 15 anos.
O prazo para pagamento a vista e parcelamento se encerra às 20h00 (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 e para requerer o benefício, o contribuinte deve acessar o site www.receita.fazenda.gov.br.